Dipirona sódica

De InfoSUS
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos [1]

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos/anti-inflamatórios antirreumáticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [3] - N02BB02 [4]

Nomes comerciais

Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorenxaq ®, Dorfebril ®, Doricin ® Uno, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Dorflex ® Dip, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®

Indicações

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico. [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento dipirona sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Anador ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023
  3. Grupo ATC Acesso em 31/05/2023
  4. Código ATC Acesso em 31/05/2023
  5. Bula do medicamento Anador ® - Bula do Profissional Acesso em 31/05/2023
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 31/05/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.