Brometo de Ipratrópio
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: broncodilatadores [1][2][3][4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [5] - R03BB01 [6]
Nomes comerciais
Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipraneo ®, Ipravent ®
Indicações
O medicamento brometo de ipratrópio solução para nebulização é indicado como broncodilatador para o tratamento de manutenção do broncoespasmo associado à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica e enfisema. Também é indicado em combinação com medicação beta2-agonista no tratamento do broncoespasmo agudo associado à asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), incluindo bronquite crônica [7].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento brometo de ipratrópio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas concentrações 0,25 mg/mL e 0,02 mg/dose. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento Brometo de Ipratrópio, nas concentrações de 0,02 mg e 0,25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [8]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Aerodivent ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Atrovent ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ipraneo ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ipravent ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipravent ® - Bula do profissional Acesso 17/04/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.