Cálcio, carbonato + Vitamina D
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1][2][3][4][5][6][7][8]
Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas [9][10][11][12]
Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação [13]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Calcimec D3 ®, Calcium ® D3, Caldrox ® D, Caldê ®, Caltrate ® 600 + D, Dolotrat ®, Femurid ®, Miracálcio ® vit D, Oscal ® D, Ossotrat ® – D, Osteoduo ®, Osteofix ®, Osteoprevix D ®
Indicações
O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D é indicado na prevenção e auxílio no tratamento da desmineralização óssea (osteoporose), tanto na pré como na pós-menopausa [16]; na complementação de cálcio e vitamina D3 em dietas restritivas, inclusive em idosos com alto risco ou diagnóstico de deficiência de cálcio e vitamina D3 [17]. Também utilizado na suplementação vitamínico-mineral em doenças crônicas[18]; e para a prevenção do raquitismo [19]. O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D também é utilizado na gestação e aleitamento materno [20]. Indicado como um suplemento vitamínico/mineral que complementa as necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D, e por pacientes que apresentam deficiências destes componentes no organismo [21].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).
A apresentação 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [22]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Calcimec D3 ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Caltrate ® 600 + D – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Femurid ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Miracálcio ® vit D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ossotrat ® – D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Osteoduo ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Calcium ® D3 – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Caldrox ® D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Caldê ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Osteoprevix D ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 02/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Calcium ® D3, Caldrox ® D, Caldê ®, Caltrate ® 600 + D, Miracálcio ® Vit D, Oscal ® D, Ossotrat – D ®, Osteoduo ®, Osteoprevix D ® Acesso 02/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Calcium ® D3, Caldê ®, Ossotrat – D ® Acesso 02/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Caldrox ® D, Caldê ® Acesso 02/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Caldrox ® D, Caldê ®, Osteoduo ® Acesso 02/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Caltrate ® 600 + D, Ossotrat – D ®, Osteoduo ® Acesso 02/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Osteofix ® Acesso 02/04/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.