Hidroxicloroquina

Revisão de 22h31min de 1 de setembro de 2021 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimalárico [1][2][3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoário [4] - P01BA02 [5]

Nomes comerciais

Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ®

Indicações

O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de:

- afecções reumáticas e dermatológicas;

- artrite reumatoide;

- artrite reumatoide juvenil;

- lúpus eritematoso sistêmico;

- lúpus eritematoso discoide;

- condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar;

- crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum [6].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080, Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331 e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),na apresentação de 400 mg (comprimido) e 200* mg (comprimido) , sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

*Conforme Nota Técnica 26/2021 DIAF/SPS/SES/SC, o medicamento Hidroxicloroquina na apresentação de 200 mg será dispensando via CEAF apenas para o tratamento de lúpus e artrite reumatoide.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento hidroxicloroquina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  4. Grupo ATC Acesso 15/04/2020
  5. Código ATC Acesso 15/04/2020
  6. Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional Acesso 24/08/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.