Insulina Humana Regular
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidiabéticos [1][2][3][4][5][6][7][8]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para diabetes [9] - A10AB01 [10]
Nomes comerciais
Bahiafarma Insulina Humana R ®, Humolin R ®, Insulina Humana Recombinante R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ®, Novolin R ®, Wosulin R ®
Indicações
O medicamento insulina humana regular está indicada para o tratamento do diabetes mellitus[11]; para a estabilização inicial do diabetes, especialmente para emergências diabéticas [12]. Além disso, o medicamento insulina humana regular está indicado para o tratamento de todos os pacientes com diabetes tipo 1; tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 os quais não são adequadamente controlados por dieta e/ou agentes hipoglicêmicos orais; para o início da estabilização de diabetes em pacientes com cetoacidose diabética, síndrome não cetótica hiperosmolar e durante períodos de estresse, tais como infecções graves e grandes cirurgias em pacientes diabéticos [13].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Portaria Conjunta n° 17, de12 de novembro de 2019 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1
Informações sobre o medicamento
O medicamento insulina humana regular está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
- Considerações
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017 e do Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina, tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942.
As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês[14].
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento e a aquisição da insulina humana regular 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. [15]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Bahiafarma Insulina Humana R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Humolin R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Insulina Humana Recombinante R® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Insuliv R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Insunorm R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento IVB - Insulina Humana R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Novolin R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Wosulin R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana R ®, Humolin R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ®, Novolin R ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana R ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Wosulin R ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020
- ↑ Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso 08/06/2020
- ↑ Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.