Azitromicina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]
Classe terapêutica: anti-infecciosos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos para uso sistêmico [3] - J01FA10 [4]
Nomes comerciais
Astro ®, Azi ®, Azicin ®, Azinostil ®, Azitrogen ®, Azitrogran ®, Azitrolab ®, Azitromed ®, Azitrophar ®, Azomicin ®, Clindal ® AZ, Selimax ® Pulso, Teutrazi ®, Tevazi ®, Tromizir ®, Zidimax ®, Zimicina ®, Zirk ®, Zitrobiol ®, Zitromax ®, Zitromicin ®, Zitroneo ®, Zitrox ®, Zolprox ®
Indicações
O medicamento azitromicina é indicado para o tratamento de:
- infecções causadas por organismos suscetíveis;
- infecções do trato respiratório inferior incluindo bronquite e pneumonia;
- infecções da pele e tecidos moles;
- otite média aguda;
- infecções do trato respiratório superior incluindo sinusite e faringite/tonsilite (a penicilina é o fármaco de escolha usual no tratamento de faringite devido à Streptococcus pyogenes, incluindo a profilaxia da febre reumática; a azitromicina geralmente é efetiva na erradicação do estreptococos da orofaringe; porém dados que estabelecem a eficácia da azitromicina e a subsequente prevenção da febre reumática não estão disponíveis no momento).
- infecções genitais não complicadas devido à Chlamydia trachomatis;
- cancro devido à Haemophilus ducreyi;
- infecções genitais não complicadas devido à Neisseria gonorrhoeae sem resistência múltipla. Infecções concomitantes com Treponema pallidum devem ser excluídas [5];
- pneumonia adquirida na comunidade causada por organismos suscetíveis, incluindo Legionella pneumophila, em pacientes que requerem tratamento intravenoso inicial;
- doença inflamatória pélvica causada por organismos suscetíveis Chlamydia trachomatis, Neisseria gonorrhoeae, Mycoplasma hominis, em pacientes que requerem tratamento intravenoso inicial [6];
- acne vulgar [7].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento azitromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento Azitromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coqueluche/difteria, nas apresentações 500 mg e 250 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral) e para o tratamento da tracoma, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A difteria e a coqueluche são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada a SES e SMS, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento Azitromicina também encontra-se padronizado pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de infecções oportunista do programa HIV/AIDS, na concentração de 500 mg (comprimido), conforme a Deliberação 207/CIB/2016.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [8].
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento azitromicina também pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Astro ® comprimido revestido - Registro ANVISA Acesso 30/03/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Zitromicin ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/03/2020
- ↑ Código ATC Acesso 30/03/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Astro®, Azi, Azinostil, Azitrogran, Azitrolab, Azitromed®, Azitrophar, Teutrazi®, Tromizir, Zimicina®, Zitrobiol, Zitromax®, Zitroneo® e Zolprox® - Bula do profissional Acesso 30/03/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Astro ® IV e Azicin ® - Bula do profissional Acesso 30/03/2020
- ↑ Bula do medicamento Selimax ® Pulso - Bula do profissional Acesso 30/03/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.