Cloreto de potássio

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: eletrólitos simples [1][2]

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Substitutos sanguíneos e soluções de perfusão [4] - B05XA01 [5]

Nomes comerciais

Ionclor ®, Repotas ®, Slow-K ®

Indicações

O medicamento Cloreto de potássio é um repositor eletrolítico indicado para o tratamento e profilaxia da hipocalemia [6].

O medicamento Cloreto de potássio é utilizado por pacientes que não toleram ou se recusam a ingerir potássio líquido ou efervescente. As seguintes condições podem necessitar de suplementação de potássio [7]:

1- ingestão inadequada com a alimentação (como nos casos de pacientes idosos, com anorexia nervosa, dieta altamente restritiva ou alcoolismo crônico);

2- perdas aumentadas de potássio pelo tratogastrointestinal devido a vômitos repetidos (exceto em caso de estenose pilórica), diarreia, fístulas intestinais, abuso crônico de laxantes, hipermotilidade intestinal;

3- alterações no transporte transcelular de potássio como na paralisia hipocalêmica periódica familiar e na anemia megaloblástica na fase aguda da doença (como complemento ao tratamento específico); e

4- perdas aumentadas de potássio pelos rins devido a:

- prolongada ou intensiva medicação e/ou altas doses com os seguintes medicamentos:

- diuréticos depletores de K+, especialmente em pacientes com outros fatores que predispõem a perda de potássio, como quadros edematosos, insuficiência cardíaca congestiva, doenças hepáticas crônicas (cirrose com ascite), e também em casos de terapia com digitálicos, assim como em pacientes com doença na artéria coronária e/ou arritmias cardíacas. Nesses casos, tratamento com diuréticos podem mudar a hipocalemia subclínica para uma condição clínica com sinais óbvios, como uma atividade ectópica ventricular;

- corticosteroides, hormônio adrenocorticotrófico (ACTH);

- antibióticos como carbenicilina, gentamicina, clindamicina, anfotericina B;

- carbenoxolona sódica;

- hiperaldosteronismo primário (síndrome de Conn) ou secundário, incluindo hipertensão acelerada e Síndrome de Bartter;

- secreção aumentada de glicocorticóide (Síndrome de Cushing);

- doenças tubulares renais (como, por exemplo, nefropatias perdedoras de sal, distúrbios tubulares hereditários, leucemia com alto nível de lisozima na urina, Síndrome de Liddle.

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloreto de potássio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 2,56 mEq/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [8].

Referências