Captopril

Revisão de 14h41min de 4 de janeiro de 2021 por Anonimo (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina angiotensina [13] - C09AA01 [14]

Nomes comerciais

Aortt ®, Capotrineo ®, Capox ®, Captocord ®, Captolab ®, Captomido ®, Captosen ®, Captotec ®, Carditril ®, Captomed ®, Hipoten ®, Teusil ®

Indicações

O medicamento captopril é indicado para o tratamento de hipertensão, por reduzir a pressão arterial nesses casos; no tratamento de insuficiência cardíaca congestiva em associação com diuréticos e digitálicos, porém o efeito benéfico do medicamento na insuficiência cardíaca não requer presença de digitálicos; no tratamento de nefropatia diabética (proteinúria > 500 mg/dia) em pacientes com diabetes mellitus insulinodependentes, sendo que nesses pacientes, o captopril previne a progressão da doença renal e reduz sequelas clinicas associadas (diálise, transplante renal e morte). O medicamento captopril também é indicado na terapia pós infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com disfunção ventricular esquerda assintomática ou sintomática para melhorar a sobrevida, protelar o início da insuficiência cardíaca sintomática, reduzir as internações por insuficiência cardíaca e diminuir a indecência de infarto do miocárdio recorrente e as condutas de revascularização coronariana [15].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento captopril está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento Captopril, na concentração 25 mg, também integra o elenco de medicamentos gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular. Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [16]

Referências