Ivermectina

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiparasitários [1][2][3][4]

Classe terapêutica: outros produtos dermatológicos [5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

  • Uso oral: antihelmínticos [6] - P02CF01 [7]
  • Uso dermatológico: outras preprarações dermatológicas [8] - D11AX22 [9]

Nomes comerciais

Iverneo ®, Revectina ®, Uciose ® e Leverctin ®, Soolantra ®

Indicações

O medicamento ivermectina na forma farmacêutica oral é indicado para o tratamento de:

- estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis;

- oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus (Não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos);

- filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti;

- ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides;

- escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei;

- pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis [10].

O medicamento ivermectina na forma farmacêutica de creme é indicado para o tratamento de lesões cutâneas inflamatórias da rosácea em pacientes adultos[11].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento ivermectina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 6 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12]

Referências