Cloroquina
Índice
Registro Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antimalárico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiprotozoário [2] - P01BA01 [3]
Nomes comerciais
Quinacris ®
Indicações
O medicamento Cloroquina é indicado para profilaxia e tratamento de ataques agudos de malária devido ao Plasmodium vivax, Plasmodium malariae, Plasmodium ovale e cepas suscetíveis de Plasmodium falciparum. É também indicado na amebíase hepática, lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discóide e artrite reumatoide [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil
Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Informações sobre o medicamento
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
O medicamento cloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M050 a M053, M058, M060 e M068 e de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328 por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 150 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento cloroquina, na apresentação 150 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
*Utilização de Cloroquina na COVID-19
• Utilização do medicamento cloroquina para casos leves da Covid-19:
Conforme Nota Técnica 25/2020 DIAF/SPS/SES/SC fica estabelecido o fluxo de distribuição do medicamento cloroquina 150 mg comprimido às Regionais de Saúde e municípios de Santa Catarina, para o tratamento de casos leves de Covid-19. Importante: As Unidades Descentralizadas de Assistência Farmacêutica das Regionais de Saúde (UDAFS), deverão consolidar os dados dos municípios de sua abrangência e realizarem a solicitação da cloroquina 150 mg à DIAF para o e-mail medcovidsc@gmail.com. A distribuição ocorrerá conforme agenda da logística.
• Utilização do medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da Covid-19
Conforme Nota Técnica 14/2020-DIAF/SPS/SES/SC o Ministério da Saúde (MS) disponibilizará para uso, em casos confirmados e a critério médico, o medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor. Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de Cloroquina/Hidroxicloroquina para infecção pela Covid-19, bem como outros medicamentos, e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicas.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Quinacris ® - Registro ANVISA Acesso 03/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 03/07/2020
- ↑ Bula do medicamento Quinacris ® - Bula do profissional Acesso em: 03/07/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE