Ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros produtos do trato alimentar e metabolismo [2] - N02BA51 [3]
Nomes comerciais
Somalgin Cardio ®
Indicações
A associação de ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio é indicada para:
- reduzir o risco de ataques isquêmicos transitórios recorrentes (AITs);
- pacientes com histórico de isquemia cerebral transitória devido à embolia fibrinoplaquetária, assim como para reduzir o risco de infarto do miocárdio (IM), fatal ou não;
- pacientes com história de infarto prévio ou de angina pectoris instável;
- prevenção de trombose coronariana em pacientes com fatores de risco, trombose venosa e embolia pulmonar;
- alívio das dores de cabeça, mal-estar, febre das gripes e dos resfriados comuns, e nas condições febris de maneira geral;
- dores musculares fortes a moderadas;
- alívio temporário das dores moderadas da artrite, reumatismo, lumbago, ciática;
- dores de dente, neuralgias e neurites;
- dores funcionais da menstruação;
- insônia decorrente de estados dolorosos leves;
- mal-estar e nas febres pós-imunizações [4].
Informações sobre o medicamento
A associação ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5] [6]:
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Somalgin Cardio ® - Registro ANVISA Acesso 13/08/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 13/08/2020
- ↑ Bula do medicamento Somalgin Cardio ® - Bula Profissional Acesso 13/08/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/08/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 13/08/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE