Hidroxicloroquina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimalárico [1][2][3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoário [4] - P01BA02 [5]

Nomes comerciais

Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ®

Indicações

O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; e condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O sulfato de hidroxicloroquina é também indicado para o tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil

Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria GM/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 e retificada em 22 de março de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento Hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331 e portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  4. Grupo ATC Acesso 15/04/2020
  5. Código ATC Acesso 15/04/2020
  6. Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional Acesso 15/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE