Imunoglobulina Humana

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Classe terapêutica

Soros imunológicos e imunoglobulinas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J06BA02 [2]

Imunoglobulinas [3]

Nomes comerciais

Blauimuno ®, Cuvitru ®, Flebogamma ®, Gamaglobulina IM Grifols ®, Gammanorm ®, Gammaplex ®, Gamunex ®, Hizentra ®, Imunoglobulin ®, Intratect ®, Keyven ®, Octagam ®, Pentaglobin ®, Panzyga ®, Sandoglobulina ®, Tegeline ®

Indicações

A Imunoglobulina humana é indicada para estados de imunodeficiência: para promover a imunização passiva em pacientes com agamaglobulinemia congênita, hipogamaglobulinemia e imunodeficiência combinada. Também pode provocar efeitos benéficos em pacientes sintomáticos e assintomáticos infectados por HIV, após transplante de medula óssea e com leucemia linfocítica crônica. A Imunoglobulina humana é indicada para desordens imunológicas e inflamatórias: no controle de desordens imunológicas e inflamatórias específicas, incluindo púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), Síndrome de Kawasaki e Síndrome de Guillain-Barré. A Imunoglobulina humana pode também ser usada em terapia combinada com antibióticos ou antivirais apropriados para prevenir ou modificar agudas infecções bacterianas e virais graves. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria MS/SAS nº 449, de 29 de abril de 2016Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria MS/SAS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria MS/SAS nº 495, de 11 de setembro de 2007Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria MS/SAS nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis

Portaria Conjunta MS/SAS nº 9, de 31 de julho de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria MS/SAS nº 1.171, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Guillain-Barré

Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

A imunoglobulina humana está padronizada pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Hemolítica Autoimune – CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha – CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite – CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos – CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2 e D83.8, imunodeficiência em infecções virais – CID10 B20.0, B21.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24, portadores de Miastenia Gravis – CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré – CID10 G61.0 e Transplante Renal – CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,0 g e 5,0 g (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Imunoglobulina humana pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 14/01/2019
  2. Código ATC Acesso 14/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 26/08/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 14/01/2019
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 26/08/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.