Ciclosporina
Índice
Classe terapêutica
Nomes comerciais
Principais informações
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento ciclosporina 10mg 25mg 50mg 100mg e 100mg/ml está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da anemia (CID 10 D590, D591, D600, D610, D611, D612, D613, D618), miastenia gravis (CID G70.0), da inflamação coriorretina (CID 10 H30.0, H30.1, H30.2, H30.8), da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1, K50.8), da retocolite ulcerativa (CID 10 K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518), da psoríase (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8), do lúpus (CID 10 L930, L931, M32.1, M32.8), da artrite reumatóide (CID 10 M051, M052, M070, M073, M080), da dermatopoliomiosite (CID 10 M33.0, M33.1, M33.2), da insuficiência renal crônica (CID 10 N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048) e para pacientes transplantados (CID 10 T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z948).
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.