Drospirenona + etinilestradiol

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Classe terapêutica

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G03AA12 [2]

Anticoncepcionais [3]

Nomes comerciais

Dalyne ®, Diva ®, Diva 20 ®, Elani ®, Elani Ciclo ®, Elô ®, Feminique 20 ®, Feminique 30 ®, Fucsia Fem ®, Fucsia Minus ®, Ingrid ®, Iumi ®, Liara ®, Lidy ®, Lyllas ®, Megy ®, Molièri 20 ®, Molièri 30 ®, Niki ®, Prevyasm ®, Vincy ®, Yang 30 ®, Yasmin ®, Yaz ®, Ylana ®

Indicações

A associação de Drospirenona + etinilestradiol é indicada para contracepção oral, com efeitos antimineralocorticoide e antiandrogênico que beneficiam tanto as mulheres que apresentam retenção de líquido de origem hormonal e seus sintomas, como as que apresentam acne e seborreia. [4]

Informações sobre o medicamento

A associação dos medicamentos drospirenona + etinilestradiol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 09/01/2019
  2. Código ATC Acesso 09/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 09/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 09/01/2019
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/01/2019
  6. RENAME 2018 Acesso em 09/01/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.