Filgrastim

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Índice

Classe terapêutica

Imunoestimulante [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AA02 [2]

Outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese [3]

Nomes comerciais

Filgrastine ®, Fiprima ®, Granulokine ®, Myograf ®, Tevagrastim ®

Indicações

Filgrastim é um medicamento usado para tratar pacientes com câncer que recebem quimioterapia mielossupressora, ou seja, que afeta a produção de células sanguíneas na medula; pacientes com câncer submetidos a transplante de medula óssea; pacientes com neutropenia crônica grave (neutropenia congênita grave, neutropenia cíclica ou neutropenia idiopática), ou seja, com diminuição crônica das células de defesa do sangue. Também está indicado no tratamento da neutropenia (diminuição das células de defesa do sangue) associada a AIDS. [4]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento filgrastim está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - CID10 D46.0, D46.1, D46.7, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70 e Z94.8 e portadores de hepatite C e coinfecções para o manejo da neutropenia pacientes em uso de alfapeginterferona – CID10 B17.1 e B18.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mcg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme Nota Técnica 08/2017 DIAF/SUV/SES/SC que trata sobre as mudanças ocorridas no novo Protocolo de Hepatite C e Coinfecções, os medicamentos daclatasvir, sofosbuvir, simeprevir, ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir, ribavirina, filgrastim, alfaepoetina são adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos Estados conforme programação trimestral. O controle da gestão do estoque é de responsabilidade de cada Unidade Dispensadora.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 28/02/2018
  2. Código ATC Acesso em: 28/02/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 28/02/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 28/02/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.