Urgência X Emergência
No ano de 2003, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 1863, de 29 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, criada com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo é integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais. [1] [2]
Para os conceitos de “urgência” e “emergência”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, por meio da Resolução nº 1.451, de 10 de março de 1995, as seguintes definições: URGÊNCIA como “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”. E EMERGÊNCIA como “a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”. Vê-se a partir dos conceitos que nos casos de emergência há risco iminente de interrupção da vida ou sofrimento muito intenso. E isso faz desta condição clínica uma prioridade absoluta, muito embora ambas necessitem de atendimento imediato. [3]
Referências
- ↑ Política Nacional de Atenção às Urgências Acesso em 30/11/2018
- ↑ Portaria MS n° 1863, de 29 de setembro de 2003 Acesso em 30/11/2018
- ↑ Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1451, de 10 de março de 1995 Acesso em 30/11/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.