Candesartana + felodipino

De InfoSUS
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Classe terapêutica

Não há Código ATC da associação candesartana + felodipino. Desta forma destacamos a Classificação ATC dos medicamentos isolados.

  • Candesartana

Agentes com ação no sistema renina-angiotensia [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA06 [2]

  • Felodipino

Bloqueadores do canal de cálcio [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA02 [4]


Anti-hipertensivos simples [5]

Nomes comerciais

Atacand Comb ®

Indicações

A associação dos medicamentos candesartana + felodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial; e para o tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3. [6]

Informações sobre o medicamento

O medicamento candesartana + felodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [7] [8]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 16/05/2018
  2. Código ATC Acesso 16/05/2018
  3. Grupo ATC Acesso 16/05/2018
  4. Código ATC Acesso 16/05/2018
  5. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/05/2018
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/05/2018
  8. RENAME 2017 Acesso em 29/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.