Imiglucerase

Revisão de 20h20min de 17 de novembro de 2017 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt1266_14_11_2014.html Portaria nº 1.266, de 14 de novembro de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher." por "[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/junho/30/Portaria-Conjunta-4-PCDT-Doen--a-de-Gaucher-22-06-2017--2-.pdf Portaria conjunta nº 4, de 22 de junho de 2017] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.")

Índice

Classe terapêutica

Enzima

Nomes comerciais

Cerezyme

Indicações

Imiglucerase é indicado para o tratamento de reposição enzimática a longo prazo em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Gaucher que produz uma ou mais das seguintes perturbações: anemia, diminuição de plaquetas com dificuldade de coagulação do sangue, distúrbios ósseos e aumento do fígado ou do baço.[1]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento imiglucerase está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Gaucher CID10 E75.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400U (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. O medicamento imiglucerase na apresentação de 200U (injetável), apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde não é fornecido no Estado de Santa Catarina. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento, portanto decidiu-se por não fornecê-lo. Portanto, o médico prescritor pode avaliar a possibilidade de adequação no tratamento.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016