Azatioprina
Índice
Classe terapêutica
Agente antineoplásico; Agente imunossupressor [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AX01 [2]
Nomes comerciais
Imunen®, Imuran®, Imussuprex®
Indicações
Azatioprina é usado como antimetabólito imunossupressor isolado ou, com mais frequência, em combinação com outros agentes (normalmente corticosteroides), em procedimentos que influenciam a resposta imunológica.
Em combinação com corticosteroides e/ou outros agentes ou em procedimentos imunossupressores, é indicado no controle de pacientes submetidos a transplantes de órgãos, como transplante renal, cardíaco ou hepático, e na redução da quantidade de corticosteroides necessária aos pacientes que receberam transplante renal.
Isolado ou mais comumente em combinação com corticosteroides e/ou em outros procedimentos, tem sido usado com benefício clínico (que pode abranger redução de dose e/ou descontinuação do uso de corticosteroides) para certo número de pacientes com as seguintes patologias:
- artrite reumatoide grave;
- lúpus eritematoso sistêmico;
- dermatomiosite/polimiosite;
- hepatite crônica ativa autoimune;
- pênfigo vulgar;
- poliarterite nodosa;
- anemia hemolítica autoimune;
- púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) refratária crônica.[3]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria nº 966, de 2 de outubro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
Portaria Conjunta nº 09, de 28 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica
Portaria nº 457, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Autoimune
Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Miastenia Gravis
Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática
Portaria nº 861, de 04 de novembro de 2002 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Portaria nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para imunossupressão no transplante hepático em Pediatria
Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Portaria nº 1.158, de 18 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes Posteriores não Infecciosas
Informações sobre o medicamento
O medicamento azatioprina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.1, M05.2 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores de doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35, portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Hepatite Autoimune - CID10 K75.4, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, portadores de Miastenia Gravis - CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5 e K51.8, portadores de Uveítes Posteriores Não-Infecciosas - CID10 H30.0, H30.1, H30.2 e H30.8 e Imunossupressão nos Transplantes – CID10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8, T86.1 e T86.4. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 02/10/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 02/10/2017
- ↑ Bula do medicamento do profissional de saúde Acesso em: 02/10/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.