Everolimo

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Classe terapêutica

Antineoplásico, imunossupressor

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE10 (Oncológico) / L04AA18 (Imunossupressor)

Nomes comerciais

Afinitor, Certican

Indicações

Everolimo é indicado para o tratamento de:

Mulheres na pós-menopausa com câncer de mama avançado, receptor hormonal positivo, em combinação com um inibidor da aromatase, após terapia endócrina prévia. Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago e intestino, pulmão ou pâncreas. Pacientes com câncer avançado do(s) rim(ns) (Carcinoma avançado de Células Renais (CCR)) cuja doença tenha progredido durante ou após o tratamento com VEGFR – TKI, quimioterápicos ou imunoterápicos. Pacientes com angiomiolipoma renal associado a complexo de esclerose tuberosa (TSC) não necessitando de cirurgia imediata (em pacientes acima de 18 anos). Pacientes com astrocitoma subependimário de células gigantes (SEGA, um tumor cerebral específico) associado a complexo de esclerose tuberosa (TSC).[1]

Também é utilizado para ajudar na prevenção da rejeição de rim, coração ou fígado transplantados. Deve ser utilizado com outros medicamentos imunossupressores, como a ciclosporina para microemulsão para transplante de rim e de coração, ou tacrolimo para transplante de fígado, e corticosteroides.[2]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.


  • Conforme e-mail recebido pela CONITEC, em 18/10/2016, a SES/SC foi informada que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de Imunossupressão no Transplante Hepático em adultos e de Imunossupressão no Transplante Cardíaco passaram por consulta pública nos períodos de 17/08/2016 a 05/09/2016 e 13/09/2016 a 13/10/2016, respectivamente. As contribuições encaminhadas encontram-se em análise pelos grupos elaboradores e a expectativa para apreciação do texto final de ambos os protocolos é ainda para o ano de 2016. Após a recomendação do texto final pela CONITEC, os protocolos seguem para aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia e posteriormente para a publicação, oficializando assim a conduta clínica de imunossupressão para os transplantes hepáticos e cardíacos frente as novas tecnologias incorporadas no SUS. Até o momento o medicamento everolimo não é disponibilizado para imunossupressão nos transplantes hepáticos e para imunossupressão nos transplantes cardíacos, pois aguarda-se esta regulamentação de uso via PCDT. Os PCDTs estão na última etapa de elaboração e consolidação do texto final, portanto próximos da publicação.

Informações sobre o medicamento

O medicamento everolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no Transplante Renal CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,5mg, 0,75mg e 1mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016
  2. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016