Clozapina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Agente antipsicótico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AH02

Nomes comerciais

Pinazan, Leponex

Indicações

Clozapina é usada para tratar pessoas que apresentam esquizofrenia e que já utilizaram outros medicamentos antipsicóticos e não se beneficiaram suficientemente ou não toleraram outros medicamentos antipsicóticos devido às reações adversas. Também é usada para tratar pessoas que apresentam esquizofrenia ou transtorno esquizoafetivo que podem tentar cometer suicídio. Além disso, clozapina é usada para tratar distúrbios do pensamento, emocionais e comportamentais em pacientes com doença de Parkinson, quando o tratamento convencional falhou.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.203, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo

Portaria nº 364, de 09 de abril de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Esquizofrenia

Portaria nº 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Portaria nº 22, de maio de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar a clozapina para o tratamento de psicose relacionada à doença de Parkinson, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento clozapina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 e portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Ainda, o medicamento clozapina está padronizado pelo Ministério da Saúde, para portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31,7, nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido) via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF). Porém, de acordo com a Portaria nº 315, de 30 de março de 2016 que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016