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Doença de Niemann-Pick Tipo C

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O Relatório de Recomendação da CONITEC
== O Relatório de Recomendação da CONITEC ==
O Relatório de Recomendação da CONITEC (número 511 de fevereiro de 2020) <ref> [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_doencaniemannpicktipoc_final_511_2020.pdf Relatório de Recomendação de Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Doença de Niemann-Pick Tipo C] </ref> aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Doença de Niemann-Pick Tipo C. Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a doença de Niemann-Pick do tipo C no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado deconsenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando os registros de deliberações nº 451/2019 e nº 502/2020 e os relatórios de recomendação nº 465 - Junho de 2019 e nº 511 - Fevereiro de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Doença de Niemann-Pick Tipo C.
==Descrição Técnica da Tecnologia==
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