Alterações

/* O Relatório de Recomentação Para Testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB), de mutações nas regiões determinantes de resistência a rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolon...
A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_43.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 43, DE 6 DE JULHO DE 2021] <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_43.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 43, DE 6 DE JULHO DE 2021]</ref> aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210708_teste-em-linha-detecao-resistencia-tuberculose_p_43.pdf Testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB), de mutações nas regiões determinantes de resistência a rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha)].
* '''Critérios de Inclusão:'''
 
PORTARIA SCTIE-MS Nº 43, DE 6 DE JULHO DE 2021 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexoMycobacterium tuberculosis (MTB) e de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha).
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Contraindicações* '''Critérios de Inclusão: não há registros de contraindicação para submeter-se ao exame.'''
== O Relatório de Recomendação da CONITEC ==
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