Alterações

Pet-Scan

66 bytes adicionados, 26 junho
O PET-SCAN no SUS
A PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de 22 DE novembro DE 2023 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN66.pdf PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 22 DE novembro DE 2023]</ref>, torna pública de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons, também, para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-989-pet-ct-cancer-esofago/viewRelatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989]</ref>, recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC).
O exame está padronizado sob cód. ''02.06.01.009-5'' e nomeado como '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)'''.
Editor, leitor
1 027
edições