Alterações

Óculos

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Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação
'''ATENÇÃO:''' Os alunos residentes em cidades incluídas no Brasil Sem Miséria que não têm a cobertura do Programa Saúde nas Escolas serão atendidos por mutirão. A assistência oftalmológica ao idoso não alfabetizado será contemplada na rotina assistencial e na Política de Cirurgias Eletivas
===O Programa no Município de Florianópolis(exemplo)===*'''Público beneficiado:''' <br>a) Educandos de escolas vinculadas ao [http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=programa+saude+na+escola&menu=6 Programa Saúde na Escola (PSE)], gerido pelos Ministérios da Saúde e da Educação e;<br>b) Alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.<br> *'''Como é realizado?''' - '''As Unidades Escolares Municipais e Estaduais''' realizam as triagens: # Anualmente para todas as turmas do primeiro ano, novos alunos das outras turmas, usuários de óculos e crianças com queixas;# A cada 2 anos será realizada a triagem para todas os alunos matriculados entre primeiro e oitavo anos.* Fazer a listagem de todas as crianças triadas, contendo os seguintes dados: nome da criança, idade, ano que freqüenta resultado da triagem, identificando os casos de baixa visão.* Encaminhar a lista com os nomes das crianças e educandos triados à Unidade de Saúde da área da escola, assinada pelo articulador e diretor da Escola.* Para as crianças e adolescentes que já utilizam óculos, os professores e/ou articuladores deverão preencher o BPA-I destes;* Entregar o BPA-I Programa Olhar Brasil para os responsáveis pelas crianças e adolescentes, para consulta oftalmológica, que será agendada no Centro de Saúde de sua área de abrangência. * Fornecer aos estudantes do EJA o comprovante de freqüência e o BPA-I para o agendamento da consulta oftalmológica no Centro de Saúde e deverá ser encaminhado para o agendamento.<br>- '''Na Unidade de Saúde:''' <br>* Acolher as crianças e/ou adolescentes encaminhados das escolas e EJAs para agendamento da consulta oftalmológica;* O Projeto Olhar Brasil foi incluído na lista dos procedimentos “PRIORITARIOS” do Protocolo de Acesso da Regulação. Assim, todas as crianças encaminhadas pelas escolas para o “Olhar Brasil” serão ''agendadas pelo SISREG, através da Regulação'', identificando que ''o paciente faz parte do Olhar Brasil. NÃO'' podem ser inseridas na fila de espera.* Os estudantes do EJA, já triados no “Olhar Brasil”, com BPA-I e comprovante de freqüência, serão ''agendadas pelo SISREG, através da Regulação, identificando que o paciente faz parte do Olhar Brasil. NÃO'' podem ser inseridas na fila de espera.* O Centro de Saúde deve estar atento quanto ao preenchimento do BPA-I, ''TODOS OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O BPA-I DEVERÁ SER ASSINADO PELO MÉDICO OU PELA ENFERMEIRA OU PELO DENTISTA.'' É este formulário que irá garantir aos pacientes pertencentes ao Olhar Brasil, a continuidade dos atendimentos e o fornecimento dos óculos.* Salientamos que os prestadores contratualizados para atender o Olhar Brasil também atendem aos demais pacientes com necessidades visuais, porém, os demais pacientes devem ser agendados através da fila de espera. Os prestadores são: Instituto dos Olhos Florianópolis.* Os Centros de Saúde serão responsáveis somente pelo agendamento da primeira consulta. Todos os retornos necessários dentro do período de 6 meses, bem como os exames serão garantidos pelas clínicas, sem a necessidade de novo agendamento no CS. No entanto, caso haja necessidade, após 6 meses do primeiro agendamento, o paciente deverá voltar para a Unidade, que deverá marcá-lo novamente como primeira vez, através da regulação, identificando que o paciente faz parte do Olhar Brasil. * As Clínicas serão responsáveis pelo preenchimento do BPA-I para os óculos, além de orientar os pacientes a cerca do endereço das óticas contratadas, bem como, pela reavaliação e ajuste após o fornecimento dos mesmos.* Esclarecer que os óculos serão fornecidos diretamente na ótica contratada.- '''Na Ótica:'''* Atender os usuários com o BPA-I e com a receita de óculos anexada;* Fornecer os óculos aos usuários, de acordo com as especificações padronizadas pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS n° 254, de 24/07/2009, e de acordo com o contrato;* Encaminhar os formulários (BPA-I, receita médica dos óculos) de todos os pacientes atendidos no referido mês, junto com uma planilha contendo a relação nominal de todos os pacientes, dados referentes aos óculos (armação e lentes) fornecidos e valor para a Diretoria de Regulação Controle, Avaliação e Auditoria da SMS e [http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=programa+saude+na+escola&menu=6 Programa Saúde na Escola]/Olhar Brasil.* A prestação de contas dos óculos fornecidos deve ser mensal.
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