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Anlodipino, besilato

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Criou página com '==Classe terapêutica== Anti-hipertensivo, anti-anginoso. ==Nomes comerciais== Norvasc, Cordarex, Pressat, Nicord, Tensodin, Anlodibal. ==Principais informações== O med...'
==Classe terapêutica==

Anti-hipertensivo, anti-anginoso.

==Nomes comerciais==

Norvasc, Cordarex, Pressat, Nicord, Tensodin, Anlodibal.

==Principais informações==

O medicamento [[Anlodipino, besilato]] é indicado no tratamento da hipertensão (pressão alta) e angina de peito (dor no peito, por doença do coração) devido à isquemia miocárdica (falta de sangue no coração), podendo ser usado isoladamente ou em combinação com outros medicamentos para tratar as mesmas indicações. <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>

== Padronização no SUS ==

[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]

[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]

[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]


==Informações sobre o medicamento/alternativas==

O medicamento [[Anlodipino, besilato]] 5mg e 10mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

==Referências==
<references/>
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