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Tratamento oncológico no SUS

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FINANCIAMENTO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO SUS
Conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017], o bloco de financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar são provenientes de dois componentes: o limite financeiro da MAC e o fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Sendo que, os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de MAC, atualmente financiados pelo Faec, serão gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os recursos federais do Componente Limite Financeiro MAC são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada. '''Assim, o custeio das APACs ocorre pela transferência de recursos federais.'''
Dessa forma, os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. E o ressarcimento do tratamento oncológico depende do financiamento da média e alta complexidade, por meio do custeio das APACs com fundos federais.
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