A prescrição de medicamentos no Brasil é normatizada pelas Leis Federais [http://www.cff.org.br/userfiles/file/educacao_farmaceutica/Comissao_Ensino/Outras%20Legislacoes/Lein5991_1973.pdf 5991/ 73] e [http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/9787.pdf 9787/99] e pela [http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/357.pdf Resolução nº 357/2001] do Conselho Federal de Farmácia. A prescrição deve ser escrita a tinta, em vernáculo, em letra de forma, clara, por extenso.
A Resolução ANVISA n° 10/2001 estabelece os critérios que devem ser contemplados na prescrição médica e dispensação de genéricos. No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum internacional (DCI). Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do responsável, podendo ser pelo nome genérico ou comercial, que deverá ressaltar, quando necessária a intercambialidade. Apesar desta regulamentação, outros aspectos considerados importantes podem ser normatizados no âmbito do município. No caso do prescritor decidir pela não intercambialidade, essa manifestação deverá ser feita por escrito, de forma clara, legível e inequívoca, não sendo permitido qualquer forma de impressão, colagem de etiquetas, carimbos ou formas automáticas para essa manifestação. <ref> [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd03_15.pdf Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização]. Acesso em 01/11/2019 </ref>
Conforme art. 2º do [http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp Código de Ética Médica]: é vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica podendo essa orientação ser entendida a transcrição de receita médica. Casos especiais são os dos profissionais portadores de deficiência física que os impeçam de desempenhar a tarefa de prescrição. No art.11º, verifica-se que, também é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. De acordo com o art. 43º da Lei 5991/73, o registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderão conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação de sua autenticidade. Os demais receituários também não deverão conter rasuras. Se presentes, deverão ser justificadas em observações escritas, no mesmo receituário, pelo profissional.
A Prescrição Médica é composta por dados essenciais:
1. '''Cabeçalho''' – impresso que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.
5. '''Adscrição''' – é composta pelas orientações do profissional para o paciente.
6. '''Data e assinatura''' – Dados Facultativos: Peso, altura, dosagens específicas como usadas na Pediatria. O verso do receituário pode ser utilizado para dar continuidade à prescrição, aprazamento de consulta de controle, e para as orientações de repouso, dietas, possíveis efeitos colaterais ou outras informações referentes ao tratamento. Faz-se necessário ressaltar a importância da transparência na prescrição, com esclarecimentos e disponibilidade do profissional para possíveis reações adversas. É importante que a prescrição seja clara, legível e com linguagem compreensível. Assim como, a data da receita médica ser importantíssima, como uma forma de preservar a saúde do paciente, uma vez que a indicação do medicamento deve ser atual, pois a condição clínica do paciente não é estática necessitando, frequentemente, para o seu tratamento, o ajuste na dose dos medicamentos prescritos, assim como, na confirmação da necessidade da continuidade de sua utilização. Portanto, a receita quanto mais atual, menor a probabilidade de erro na dispensação do medicamento.
A dispensação de medicamento também faz parte do processo de atenção à saúde'''Dados Facultativo'''s: Peso, com foco na prevenção e promoção da saúdealtura, tendo o medicamento dosagens específicas como instrumento de açãousadas na Pediatria. Conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D85878.htm decreto n°85.878 O verso do receituário pode ser utilizado para dar continuidade à prescrição, aprazamento de 7 consulta de abril de 1981]controle, que estabelece normas e para execução da [http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/3820.pdf Lei nº 3.820], sobre o exercício da profissão as orientações de farmacêuticorepouso, no seu artigo primeirodietas, são consideradas atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos desempenho de funções de dispensação possíveis efeitos colaterais ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privadaoutras informações referentes ao tratamento.
No momento da A dispensação é de extrema importância a apresentação medicamento também faz parte do processo de prescrição médicaatenção à saúde, pois com este documento pode-se verificar foco na prevenção e confirmar a concentração do fármaco prescritopromoção da saúde, quantidade, posologia, duração do tratamento, evitando assim prejuízos ao tratamento do pacientetendo o medicamento como instrumento de ação. Considerando a [http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/357.pdf RDC 357/2001] que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, a presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes, cuja atribuição é indelegável, não podendo ser exercida por mandato nem representação e não poderão ser aviadas receitas ilegíveis e/ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos medicamentos ou que se apresentem em código (sob siglas, números, entre outras) <ref> [http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf Manual de orientações básicas para prescrição médica 2ª edição, revista e ampliada] Acesso em 01/11/2019 </ref>.
==Tipos de Receitas==