'''Receita de Controle Especial''' - [[Arquivo:receita C.JPG|200px|thumb|right|Receita de Controle Especial]](ANEXO XVII da [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf Portaria 344/98]),
- receituário de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C1” e “C5”, válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente". '''A validade da receita é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) do Regulamento Técnico e de suas atualizações'''. A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) do Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham. A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes), do Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. A prescrição de anabolizantes, de acordo com a [http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/9965.pdf Lei 9.965, de 27 de abril de 2000], deve conter o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o CPF do médico emissor. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento. Acima dessas quantidades, o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias. O aviamento ou dispensação de Receitas de Controle Especial, contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) do Regulamento Técnico e de suas atualizações, em qualquer forma farmacêutica ou apresentação, é privativo de farmácia ou drogaria e somente poderá ser efetuado mediante receita, sendo a "1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico" e a "2ª via - Devolvida ao Paciente", com o carimbo comprovando o atendimento.
Exemplos Lista C1: Ácido Valpróico, Carbamazepina, Etoricoxibe, Lamotrigina e Zolpidem.