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Abiraterona, acetato de

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O SUS disponibiliza este medicamento?
'''Não, o SUS não disponibiliza este medicamento'''.
Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. O câncer de próstata é uma dessas exceções porque possui portaria específica. Porém, conforme Anexo da [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/maio/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-DDT-Prostata-03-05-2016.pdf Portaria n° 498 de 11 de maio de 2016], que aprova as [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/DDT_Adenocarcinomadeprostata_CP.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata], o medicamento abiraterona não consta como opção terapêutica para tratamento do câncer de próstata, relatando a necessidade de ser submetidos à análise pela Conitec, em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade.
Em outubro de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) publicou as [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/DDT_Adenocarcinomadeprostata_CP.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata], como um relatório de recomendação. Este relatório avaliou dados da literatura relacionados ao medicamento acetato de abiraterona e recomendou que serão necessários estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso da abiraterona, e que portanto, deverá ser submetida para nova análise pela Conitec em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade <ref>[Brasil. Ministério da Saúde. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC. Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata. Outubro/2015. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/DDT_Adenocarcinomadeprostata_CP.pdf]. Acesso em 16/05/2017 </ref>, como reforçado na [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/maio/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-DDT-Prostata-03-05-2016.pdf Portaria n° 498 de 11 de maio de 2016].
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