Metronidazol
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: amebicidas, giardicidas e tricomonicidas [1]
Classe terapêutica: anti-infecciosos [2]
Classe terapêutica: anti-helmínticos do trato gastrointestinal [3]
Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [5] - D06BX01 [6]
Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos [7] - G01AF01 [8]
Nomes comerciais
Comprimido: Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neometrodazol ®
Creme dermatológico: Rozex ®
Gel dermatológico: Rozex ®
Gel vaginal: Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®
Geleia vaginal: Trinodazol ®
Solução injetável: Endonidazol ®, Flagyl ®, Hidazol ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ®
Suspensão oral: Helmizol ®
Indicações
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado para o tratamento de tricomoníase, vaginites por Gardnerella vaginalis, giardíase, amebíase, infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp, Clostridium sp, Eubacterium sp e cocos anaeróbios.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel e geleia vaginal, é indicado para o tratamento de tricomoníase.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica solução injetável, está indicado na profilaxia e tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp; Clostridium sp; Eubacterium sp; e cocos anaeróbios. Está indicado, também, na prevenção e tratamento das infecções pós-cirúrgicas, nas quais os anaeróbios tenham sido identificados ou suspeitados. A forma farmacêutica solução injetável deve ser administrada em pacientes para os quais a via oral está contraindicada ou impossibilitada [13].
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel dermatológico, é destinado ao tratamento tópico da rosácea [14].
Padronização no SUS
Informações sobre o medicamento
O medicamento metronidazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg/g (10%) (gel vaginal), 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido), também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [15].
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Canderm ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Metronack ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Neometrodazol ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Rozex ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Flagyl ® - Bula do Profissional
- ↑ Bula do medicamento Rozex ® - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.