Alterações

Processo Transexualizador no SUS

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PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Parágrafo único. Os estabelecimentos abaixo descritos mantêm-se habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, e terão que se adequar, conforme descrito no "caput" deste artigo: (Alterado pela PRT GM/MS nº 2736 de 09.12.2014)
'''UF/ MUNICÍPIO/ CNES/ ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL'''
'''RS Porto Alegre 2237601 Hosp.de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre '''
RJ Rio de Janeiro 2269783 Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ
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