Hemotranfusão e Hemoterapia

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A doação de sangue no Brasil passou por profundas e importantes mudanças, em especial na década de 1980, quando o contexto histórico do sangue como terapia transfusional foi marcado pela remuneração da doação, envolvendo sentimentos de troca, e não a solidariedade e o voluntariado como motivador.

Com o surgimento da pandemia de HIV/Aids, veio a idenficação e caracterização da possibilidade de transmissão da doença por transfusão sanguínea. Com isso, surgiu um maior entendimento sobre os risco associados à avidade da hemoterapia brasileira, inclusive o comércio de sangue, o que levou à inclusão do § 4o ao argo 199 da Constuição Federal, promulgada em 1988, proibindo toda e qualquer forma de comercialização do sangue ou de seus derivados.

Em 2001, foi publicada a chamada Lei do Sangue, a Lei 10.205/2001 (BRASIL, 2001), que regulamenta o parágrafo 4o da Constuição Federal, relavo às avidades em hemoterapia e ao ordenamento instucional da Políca Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.

O uso exclusivo da doação não remunerada de sangue aparece também como princípio da Políca:

Art. 14. A Polícia Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: (...) II – utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público esmulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social; III – proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue; (...)

Na Portaria de Consolidação no. 5/2017, Anexo IV, (BRASIL, 2017), que redefine o regulamento técnico dos procedimentos hemoterápicos, consta, sobre a doação de sangue:

Art. 30. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruista, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização.

Portanto, ressalta-se que a doação de sangue no Brasil é voluntária, anônima, altruísta e não remunerada, não devendo o doador ser remunerado ou beneficiado direta ou indiretamente por sua doação.

Entretanto, convém destacar que, conforme parágrafo único do art 2o da Lei no 10.205/2001, “não se considera como comercialização a cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-hematológicos e demais exames laboratoriais definidos pela legislação competente, realizados para a seleção do sangue, componentes ou derivados, bem como honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores".

HEMOSC

O HEMOSC é um órgão público da Secretária Estadual de Saúde gerido pela Organização Social FAHECE, por meio de contrato de gestão.

O HEMOSC é o Hemocentro de Santa Catarina, responsável por todas as ações de captação de doação voluntária de sangue e medula óssea, tem a atribuição de garantir a qualidade e controle da coleta, qualificação do doador, produção e controle de qualidade de hemocomponentes, estocagem e distribuição desses para os serviços públicos e privados, fazendo a gestão estadual do estoque de sangue.

É responsável por desenvolver no estado os programas de coagulopatias e hemoglobinopatias do Ministério da Saúde sendo referência para pacientes com doenças hematológicas fazendo transfusões, sangrias, aplicação de medicamentos, fornecimento de hemoderivados, além de outros procedimentos realizados ambulatorialmente por equipe multiprofissional. Possui laboratórios altamente especializados que executam diversos exames, em alguns casos, sendo os únicos a executá-los pelo Sistema Único de Saúde em Santa Catarina, dando suporte aos transplantes e viabilizando a realização de terapia celular. Promove diversas capacitações e incentiva o conhecimento científico e tecnológico das suas áreas de atuação. Tem compromisso com a qualidade em todos os seus processos, com o objetivo de oferecer segurança para todos os seus usuários e partes interessadas.

AGÊNCIAS TRANSFUSIONAIS

Agências Transfusionais são unidades hemoterápicas que armazenam sangue e seus derivados, realizam exames pré-transfusionais (como testes de compatibilidade), assim como o transporte dos componentes sanguíneos para as transfusões nos setores do Complexo Hospitalar (no caso das Agências do HEMOSC). Em Santa Catarina, existem 8 ATs vinculadas ao HEMOSC.

Elas estão nos seguintes hospitais:

- Hospital Regional de São José - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Governador Celso Ramos - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Florianópolis - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Infantil Joana de Gusmão - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Regional do Oeste - Hemocentro Regional de Chapecó;

- Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Hemocentro Regional de Joinville;

- Hospital e Maternidade Tereza Ramos - Hemocentro Regional de Lages;

- Hospital Waldomiro Colautti - Hemocentro Regional de Blumenau.

ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL