Hemotranfusão e Hemoterapia

A doação de sangue no Brasil passou por profundas e importantes mudanças, em especial na década de 1980, quando o contexto histórico do sangue como terapia transfusional foi marcado pela remuneração da doação, envolvendo sentimentos de troca, e não a solidariedade e o voluntariado como motivador.

Com o surgimento da pandemia de HIV/Aids, veio a idenficação e caracterização da possibilidade de transmissão da doença por transfusão sanguínea. Com isso, surgiu um maior entendimento sobre os risco associados à avidade da hemoterapia brasileira, inclusive o comércio de sangue, o que levou à inclusão do § 4o ao argo 199 da Constuição Federal, promulgada em 1988, proibindo toda e qualquer forma de comercialização do sangue ou de seus derivados.

Em 2001, foi publicada a chamada Lei do Sangue, a Lei 10.205/2001 (BRASIL, 2001), que regulamenta o parágrafo 4o da Constuição Federal, relavo às avidades em hemoterapia e ao ordenamento instucional da Políca Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.

O uso exclusivo da doação não remunerada de sangue aparece também como princípio da Políca:

Art. 14. A Polícia Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: (...) II – utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público esmulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social; III – proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue; (...)

Na Portaria de Consolidação no. 5/2017, Anexo IV, (BRASIL, 2017), que redefine o regulamento técnico dos procedimentos hemoterápicos, consta, sobre a doação de sangue:

Art. 30. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruista, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização.

Portanto, ressalta-se que a doação de sangue no Brasil é voluntária, anônima, altruísta e não remunerada, não devendo o doador ser remunerado ou beneficiado direta ou indiretamente por sua doação.

Entretanto, convém destacar que, conforme parágrafo único do art 2o da Lei no 10.205/2001, “não se considera como comercialização a cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-hematológicos e demais exames laboratoriais definidos pela legislação competente, realizados para a seleção do sangue, componentes ou derivados, bem como honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores".

Índice

HEMOSC

O HEMOSC é um órgão público da Secretária Estadual de Saúde gerido pela Organização Social FAHECE, por meio de contrato de gestão.

O HEMOSC é o Hemocentro de Santa Catarina, responsável por todas as ações de captação de doação voluntária de sangue e medula óssea, tem a atribuição de garantir a qualidade e controle da coleta, qualificação do doador, produção e controle de qualidade de hemocomponentes, estocagem e distribuição desses para os serviços públicos e privados, fazendo a gestão estadual do estoque de sangue.

É responsável por desenvolver no estado os programas de coagulopatias e hemoglobinopatias do Ministério da Saúde sendo referência para pacientes com doenças hematológicas fazendo transfusões, sangrias, aplicação de medicamentos, fornecimento de hemoderivados, além de outros procedimentos realizados ambulatorialmente por equipe multiprofissional. Possui laboratórios altamente especializados que executam diversos exames, em alguns casos, sendo os únicos a executá-los pelo Sistema Único de Saúde em Santa Catarina, dando suporte aos transplantes e viabilizando a realização de terapia celular. Promove diversas capacitações e incentiva o conhecimento científico e tecnológico das suas áreas de atuação. Tem compromisso com a qualidade em todos os seus processos, com o objetivo de oferecer segurança para todos os seus usuários e partes interessadas.

AGÊNCIAS TRANSFUSIONAIS

Agências Transfusionais são unidades hemoterápicas que armazenam sangue e seus derivados, realizam exames pré-transfusionais (como testes de compatibilidade), assim como o transporte dos componentes sanguíneos para as transfusões nos setores do Complexo Hospitalar (no caso das Agências do HEMOSC). Em Santa Catarina, existem 8 ATs vinculadas ao HEMOSC.

Elas estão nos seguintes hospitais:

- Hospital Regional de São José - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Governador Celso Ramos - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Florianópolis - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Infantil Joana de Gusmão - Hemocentro Coordenador (Florianópolis);

- Hospital Regional do Oeste - Hemocentro Regional de Chapecó;

- Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Hemocentro Regional de Joinville;

- Hospital e Maternidade Tereza Ramos - Hemocentro Regional de Lages;

- Hospital Waldomiro Colautti - Hemocentro Regional de Blumenau.

ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL

O ambulatório oferece atendimento especializado a pacientes com doenças hematológicas, aos doadores e aqueles que necessitam de transfusão de sangue e hemocomponentes. Além disso, atendemos também à população com coagulopatias hereditárias, doenças falciforme e outras hemoglobinopatias, garantindo o acesso contínuo e sem restrições ao serviço de saúde.

Ambulatórios:

- Ambulatório HEMOSC Florianópolis;

- Ambulatório HEMOSC Lages;

- Ambulatório HEMOSC Blumenau;

- Ambulatório HEMOSC Joaçaba;

- Ambulatório HEMOSC Chapecó;

- Ambulatório HEMOSC Criciúma;

- Ambulatório HEMOSC Joinville.

REGULAÇÃO

A regulação da fila de espera para hemotransfusão em Santa Catarina é estruturada para garantir a segurança transfusional e a agilidade no acesso a hemocomponentes, sendo o HEMOSC (Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina) o órgão central responsável por 98% da coleta, processamento, estocagem e distribuição de sangue no estado.

- Solicitação e Prioridade: A solicitação é feita por médicos através de fichas específicas (com amostra de sangue do paciente). A regulação prioriza casos de urgência/emergência e utiliza protocolos de uso racional de sangue.

- Gestão de Estoque: Em situações de alta demanda ou baixa nos estoques, o HEMOSC monitora e coordena a distribuição para garantir o atendimento, incluindo a realização de exames especiais em casos de refratariedade à transfusão.

- Transparência e Filas de Espera: A Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) disponibiliza um portal para consulta da fila de espera do SUS, onde procedimentos, incluindo os relacionados a hematologia, podem ser monitorados, em conformidade com a Lei Estadual 17.066/2017.

- Novas Tecnologias: O estado tem investido no programa "Sangue Total" para agilizar transfusões em situações de emergência pré-hospitalar (como traumas), permitindo a transfusão no local da ocorrência.

TABELA SIGTAP

03.06.01.001-1 - COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO;

03.06.01.002-0 - COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO (C/ PROCESSADORA AUTOMATICA);

03.06.01.003-8 - TRIAGEM CLINICA DE DOADOR (A) DE SANGUE;

03.06.02.001-7 - AFERESE TERAPEUTICA;

03.06.02.002-5 - APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR IX DA COAGULAÇÃO;

03.06.02.003-3 - APLICACAO DE FATOR VIII DE COAGULACAO;

03.06.02.004-1 - SANGRIA TERAPEUTICA;

03.06.02.005-0 - TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE GRANULOCITOS;

03.06.02.006-8 - TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS;

03.06.02.007-6 - TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS;

03.06.02.008-4 - TRANSFUSAO DE CRIOPRECIPITADO;

03.06.02.009-2 - TRANSFUSAO DE PLAQUETAS POR AFERESE;

03.06.02.010-6 - TRANSFUSAO DE PLASMA FRESCO;

03.06.02.011-4 - TRANSFUSAO DE PLASMA ISENTO DE CRIOPRECIPITADO;

03.06.02.012-2 - TRANSFUSAO DE SANGUE / COMPONENTES IRRADIADOS;

03.06.02.013-0 - TRANSFUSAO DE SUBSTITUICAO / TROCA (EXSANGUINEOTRANSFUSÃO);

03.06.02.014-9 - TRANSFUSAO DE UNIDADE DE SANGUE TOTAL;

03.06.02.015-7 - TRANSFUSAO FETAL INTRA-UTERINA;

03.06.02.016-5 - APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII PARA DOENÇA DE VON WILLEBRAND;

03.06.02.017-3 - APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR DE VII ATIVADO RECOMBINANTE;

03.06.02.018-1 - APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR XIII DA COAGULAÇÃO;

03.06.02.019-0 - APLICAÇÃO DO COMPLEXO PROTROMBÍNICO;

03.06.02.020-3 - APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO;

03.06.02.021-1 - APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR I - FIBRINOGÊNIO;

05.01.01.001-7 - COLETA DE SANGUE EM HEMOCENTRO P/ EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE (CADASTRO DE DOADOR NO REDOME).

REFERENCIAS

NOTA TÉCNICA Nº 26/2025-CGSH/DAET/SAES/MS

https://www.hemosc.org.br/