Clindamicina, cloridrato

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FF01 [3]

Nomes comerciais

Clindamicin-C ®, Dalacin-C ®

Indicações

O medicamento clindamicina, cloridrato é indicado no tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbicas susceptíveis, por cepas susceptíveis de bactérias aeróbias Gram-positivas como estreptococos, estafilococos e pneumococos, tais como [4]:

- Infecções da pele e partes moles, incluindo acne, furúnculos, celulite, impetigo, abscessos e feridas infeccionadas. Para infecções específicas da pele e partes moles, como erisipela e panarício, parece lógico que essas condições responderiam muito bem à terapia com clindamicina;

- Infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirúrgica, salpingite e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico. Em casos de cervicite por Chlamydia trachomatis, a monoterapia com clindamicina tem se mostrado eficaz na erradicação do organismo;

- Infecções ósseas e infecções das articulações, incluindo osteomielite aguda ou crônica e artrite séptica;

- Infecções dentárias, incluindo abscessos periodontais, periodontite, gengivite e abscessos periapicais;

- Infecções do trato respiratório superior, incluindo amidalite, faringite, sinusite, otite média;

- Infecções do trato respiratório inferior, incluindo bronquite e pneumonia.

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento clindamicina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 150 mg e 300 mg (cápsula).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].

O medicamento clindamicina 300 mg, associado ao medicamento rifampicina 300 mg, está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hidradenite Supurativa. Conforme Nota Informativa nº 11/2024 DIAF/DIVE/SES/SC, o acesso ao medicamento clindamicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa se dá nas farmácias que atendem o CEAF através do envio pelo Ministério da Saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências