Protetor solar

Revisão de 18h44min de 16 de maio de 2025 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' ")
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: cosméticos [1]

Definição

Qualquer preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele e lábios, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA, absorvendo, dispersando ou refletindo a radiação [2].

Informações sobre o produto

O protetor solar FPS 30 (creme - frasco de 100 a 120 mL) (sem marca específica), é disponibilizado pela SES/SC para os pacientes com Hanseníase, por meio do Programa Estadual de Controle da Hanseníase [3], e para os portadores de câncer de pele melanoma e câncer de pele não melanoma. Para esse último caso, o acesso ao protetor solar é por meio das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) do Estado de Santa Catarina, conforme fluxo disposto na NOTA TÉCNICA nº 10/2024 DIAF/SAS/SES/SC.

Clique aqui para mais informações acerca do programa da Hanseníase.

Para os demais casos, o protetor solar não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos e insumos a serem fornecidos no SUS. O protetor solar também não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS.

Sugere-se consulta às Secretarias Municipais de Saúde e/ou Relações Municipais de Medicamentos Essenciais (REMUME) para verificar a disponibilidade nos munícipios.

Referências