Tiamina, cloridrato

Revisão de 20h00min de 13 de novembro de 2024 por Anonimo (Discussão | contribs) (Registro na Anvisa)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classe terapêutica: monovitaminas exceto vitamina K [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas [3] - A11DA01[4]

Nomes comerciais

Acesyl ®, Benerva ®, Beneum ®, Bêviter ®, Nervamin ®, Neurivit ®, Vitamina B1 ®, Vitamina B1 ® Neo Química, Vitaum ®

Indicações

O medicamento cloridrato de tiamina é destinado ao tratamento e prevenção de neurites e polineurites (como tratamento adjuvante), neurites e cardiomiopatia causadas por consumo excessivo de álcool, síndrome de Wernicke-Korsakoff, necessidades aumentadas de vitamina B1 (gravidez, amamentação, pessoas idosas) e Beribéri (deficiência grave e típica de vitamina B1) [5].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento tiamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 300 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Acesyl ® – Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Benerva ® – Registro ANVISA
  3. Grupo ATC Acesso em 01/08/2023.
  4. Código ATC Acesso em 01/08/2023.
  5. Bula do medicamento Benerva ® - Bula do profissional Acesso em 01/08/2023.
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 01/08/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.