Lidocaína, cloridrato
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio [1]
Classe terapêutica: anestésicos locais [2]
Classe terapêutica: anestésicos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias Cardíaca [4] - C01BB01 [5]
Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. [8] - D04AB01 [9]
Nomes comerciais
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
Indicações
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:
- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [10];
- como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [11];
- para anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras[12];
- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [13];
- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal[14]
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:
- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [15];
- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular [16].
Padronização no SUS
Informações sobre o medicamento
O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17].
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017Acesso em 30/05/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.