Secuquinumabe

Revisão de 14h15min de 31 de outubro de 2022 por Anonimo (Discussão | contribs) (Recomendação desfavorável da CONITEC)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomoduladores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressor [2] - L04AC10 [3]

Nomes comerciais

Cosentyx ®

Indicações

O medicamento secuquinumabe é indicado para o tratamento de psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia; artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato; espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. [4]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento secuquinumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8; e Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 150 mg/mL (pó para solução injetável - seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 484 de novembro/2019 e a Portaria nº 54, de 05 de novembro de 2019, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 620 de maio/2021 e a Portaria nº 27, de 01 de junho de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 477 e a Portaria nº 46, de 16 de outubro de 2019, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe na primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do SUS.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 593 e a Portaria nº 06, de 19 de fevereiro de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 640 e a Portaria nº 37, de 6 de julho de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento secuquinumabe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. [5]

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Cosentyx ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  2. Grupo ATC Acesso 27/04/2020
  3. Código ATC Acesso 27/04/2020
  4. Bula do medicamento Cosentyx ® - Bula do profissional Acesso 27/04/2020
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.