Beclometasona, dipropionato de

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: corticosteroides tópicos [1]

Classe terapêutica: glicocorticoides simples exc. uso oftalmológico [2]

Classe terapêutica: antiasmáticos [3]

Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Descongestionantes e outras preparações tópicas nasais [5] - R01AD01 [6]

Outros medicamentos inalantes para doenças obstrutivas das vias aéreas [7] - R03BA01 [8]

Nomes comerciais

Alerfin ®, Beclosol ®, Clenil ®, Clenil ® HFA, Miflasona ®

Indicações

O medicamento dipropionato de beclometasona é indicado para o tratamento e prevenção de rinite alérgica perene ou sazonal e rinite vasomotora[9]. O medicamento também é utilizado na prevenção e tratamento da asma brônquica; espasmo brônquico; rinofaringites; sinusites; doenças inflamatórias e alérgicas das cavidades nasais e paranasais ou da faringe e na prevenção da recorrência de pólipos nasais após remoção cirúrgica [10]. O medicamento dipropionato de beclometasona é indicado aos pacientes não controlados adequadamente pelo uso ocasional de broncodilatadores e/ou de cromoglicato de sódio e aos pacientes com asma grave dependentes de corticosteroides sistêmicos ou de hormônio adrenocorticotrófico (ACTH) [11]. Também destinado ao tratamento e prevenção da asma brônquica e bronquite, bem como nos processos inflamatórios das vias aéreas superiores [12].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento dipropionato de beclometasona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 50 mcg/dose (solução para inalação oral), 50 mcg/dose (suspensão para inalação oral), 200 mcg/dose (solução para inalação oral), 200 mcg/dose (pó para inalação oral), 200 mcg/dose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral), 400 mcg/dose (pó para inalação oral) e 400 mcg/dose (cápsula para inalação oral).

Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, o medicamento nas apresentações 200 mcg/dose (solução para inalação oral), 200 mcg/dose (pó para inalação oral), 200 mcg/dose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral), 400 mcg/dose (pó para inalação oral) e 400 mcg/dose (cápsula para inalação oral), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento beclometasona, nas concentrações de 50 mcg, 200 mcg e 250 mcg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [13].

Referências