Tadalafila

Revisão de 16h55min de 21 de maio de 2020 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vasodilatadores [1][2][3][4][5][6][7][8]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos[9] - G04BE08 [10]

Nomes comerciais

Cialis ®, Cianeo ®, Dali ®, H-For ®, Hislafi ®, Tada ®, Vorallis ® e Zyad ®

Indicações

O medicamento tadalafila é indicado para o tratamento da disfunção erétil (DE). Tadalafila também é indicado para o tratamento dos sinais e sintomas da hiperplasia prostática benigna (HPB) em homens adultos incluindo aqueles com disfunção erétil [11].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Tadalafila não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (HPB)[12][13]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Importante: Em Santa Catarina, a Deliberação 053/CIB/16 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Mesilato de Doxazosina (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).

Avaliação pela CONITEC

- Em março de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 34 e a Portaria SCTIE nº 09 de 05 de março de 2013 com a decisão final de não incorporar o medicamento tadalafila para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerou-se que não existia evidência disponível que comprovasse a superioridade de eficácia da tadalafila em relação à sildenafila. Ademais, o custo de tratamento mensal por paciente com a tadalafila para HAP seria o dobro do com sildenafila, medicamento já incorporado ao SUS.

Referências