Mesalazina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos para o sistema digestivo e metabolismo [1][2][3][4][5][6][7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais e antidiarreicos [8] - A07EC02 [9]

Nomes comerciais

Asalit ®, Chron-Asa 5 ®, Mesacol ®, Mesaneo ®, Pentasa ®

Indicações

O medicamento mesalazina é utilizado como anti-inflamatório para reduzir as reações inflamatórias que acometem a mucosa do cólon e do reto, nas fases agudas da retocolite ulcerativa idiopática; e também utilizado para prevenir ou reduzir as recidivas dessa enfermidade [10]. O medicamento Mesalazina, também indicado no tratamento das fases agudas da doença de Crohn [11]. E utilizado como anti-inflamatório de ação local no tratamento da colite ulcerativa ativa leve a moderada, na fase aguda (indução da remissão) e na manutenção da remissão [12]. O medicamento Mesalazina, na forma farmacêutica supositório, está indicado para o tratamento das inflamações do reto (proctite ulcerativa) e, na forma farmacêutica enema, é destinado ao tratamento de doenças inflamatórias nas porções finais do cólon e do reto (proctossigmoidite ulcerativa) [13].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento Mesalazina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Crohn - CID10 K500, K501 e K508, nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), e para portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K510, K511, K512, K513, K514, K515 e K518 nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), 250 mg, 500 mg e 1000 mg (supositório) e 3g + diluente de 100mL (enema). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências