Índice
Classe terapêutica
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX05 [2]
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [3]
Nomes comerciais
Artoglico ®, Dinaflex ®, Faximin TM, Glucoreumin ®, Glicolive, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®
Indicações
O medicamento Glicosamina é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento glicosamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Saúde Baseada em Evidências
Roman-Blas e colaboradores (2017) conduziram um estudo multicêntrico de fase III, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com objetivo de avaliar a eficácia e segurança da terapia combinada de sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina comparado ao placebo em pacientes com osteoartrite sintomática de joelho. A população estudada era composta por pacientes com osteoartrite sintomática primária de joelho, diagnosticada de acordo com critérios da Academia Americana de Reumatologia. Os pacientes foram classificados como alto grau radiográfico, de acordo com a escala Kellgren/Lawrence, e com dor moderada a severa no joelho. Os pacientes foram randomizados e receberam única dose oral, na formulação de sachê, contendo 1.200 mg de sulfato de condroitina mais 1.500 mg de sulfato de glicosamina ou placebo. Como resultados, os autores relataram que a terapia de combinação dos medicamentos glicosamina + condroitina foi inferior ao placebo na redução da dor nas articulações, após o seguimento de tratamento de seis meses. Em conclusão, os autores demonstraram que a combinação sulfato de glicosamina + sulfato de condroitina não foi superior ao placebo no controle da dor e limitação funcional em pacientes com osteoartrite de joelho após seis meses de tratamento.
Liu e colaboradores (2017), conduziram uma revisão sistemática com meta-análise que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança de suplementos alimentares comparados ao placebo para pessoas com osteoartrite. Foram analisados 69 ensaios clínicos randomizados que variaram de duas semanas a três anos, os quais investigaram 20 diferentes suplementos. Os suplementos mais estudados foram a glicosamina e a condroitina. Segundo os critérios de inclusão, foram selecionados participantes diagnosticados com osteoartrite de mão, quadril ou joelho diagnosticados segundo os critérios do: (1) American College of Rheumatology (2) Liga Europeia Contra o Reumatismo ou (3) osteoartrite confirmado clinicamente e/ou radiologicamente. Como resultados, entre os suplementos mais utilizados (glicosamina e condroitina) foi evidenciado que os mesmos não foram clinicamente eficazes na redução da dor e melhoria da função física a curto, médio e longo prazo em pacientes com osteoartrite. Os autores não recomendaram o uso de glicosamina e condroitina para pacientes com osteoartrite com base na evidência de que eles não parecem fornecer benefícios clinicamente significativos.
Zhu e colaboradores (2018) publicaram uma meta-análise de ensaios clínicos randomizados que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança da glicosamina e condroitina no tratamento da osteoartrite. Foram incluídos na meta-análise 26 estudos descrevendo 30 ensaios. Como resultados, em relação a dor, apenas a condroitina em monoterapia demonstrou algum efeito no alívio dos sintomas. No que concerne a rigidez, apenas a glicosamina mostrou efeito significativo. A terapia combinada não revelou evidência suficiente de superioridade em relação ao placebo. Sendo assim, os autores concluíram que a associação de glicosamina + condroitina (apesar de ser usada na prática clínica) não demonstrou eficácia de melhora funcional, alívio da dor e melhora da rigidez na osteoartrite e que mais estudos são necessários para explorar a eficácia da associação.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 21/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 21/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2019
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/05/2019
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 21/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE