Sofosbuvir

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Índice

Classe terapêutica

Antivirais de uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AP08 [2]

Antiviróticos [3]

Nomes comerciais

Sovaldi ®

Indicações

O sofosbuvir é um medicamento indicado para o tratamento de infecções de hepatite C crônica como um componente da combinação do regime de tratamento antiviral. O tratamento com sofosbuvir deve ser associado à ribavirina ou em combinação com alfapeginterferona, sendo seu uso em monoterapia não recomendado. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 13, de 13 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento sofosbuvir está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite viral crônica C - CID10 B18.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 mg (comprimido revestido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme Nota Técnica 08/2017 DIAF/SUV/SES/SC que trata sobre as mudanças ocorridas no novo Protocolo de Hepatite C e Coinfecções, os medicamentos daclatasvir, sofosbuvir, simeprevir, Ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir, ribavirina, filgrastim, alfaepoetina são adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos Estados conforme programação trimestral. O controle da gestão do estoque é de responsabilidade de cada Unidade Dispensadora.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


* Considerações

O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado, em vista dos efeitos teratogênicos da ribavirina e da alfapeguinterferona ou interferon peguilado e da ausência de estudos que garantam a segurança no uso dos novos medicamentos, quais sejam, agentes antivirais de ação direta (DAA): daclatasvir, simeprevir, sofosbuvir e associação de ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C e durante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte pelo tratamento da hepatite C, após a resolução da gestação, a mulher deverá ser referenciada para consulta com especialista. Os pacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento. [5]

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 05/12/2017
  2. Código ATC Acesso 28/02/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/02/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 12/07/2018
  5. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis E Hepatites Virais Acesso em 28/02/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.