Quetiapina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Classe terapêutica

Psicolépticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AH04 [2]

Antipsicóticos [3]

Nomes comerciais

Aebol ®, Atip ®, Atip XR ®, Kitapen ®, Neotiapim ®, Queopine ®, Quepsia ®, Queropax ®, Quet ®, Quet® XR, Quetibux ®, Quetifren ®, Quetipin ®, Quetros ®, Seroquel ®, Tracox ®

Indicações

O medicamento quetiapina, em adultos, é indicada para o tratamento da esquizofrenia, como monoterapia ou adjuvante no tratamento dos episódios de mania associados ao transtorno afetivo bipolar, dos episódios de depressão associados ao transtorno afetivo bipolar, no tratamento de manutenção do transtorno afetivo bipolar I (episódios maníaco, misto ou depressivo) em combinação com os estabilizadores de humor lítio ou valproato, e como monoterapia no tratamento de manutenção no transtorno afetivo bipolar (episódios de mania, mistos e depressivos). Em adolescentes (13 a 17 anos), quetiapina é indicado para o tratamento da esquizofrenia e, em crianças e adolescentes (10 a 17 anos), como monoterapia ou adjuvante no tratamento dos episódios de mania associados ao transtorno afetivo bipolar.[4]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento quetiapina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8, portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID 10 F25.0, F25.1 e F25.2 e portadores de Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I - CID 10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 25 mg, 100 mg e 200 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 15/03/2018
  2. Código ATC Acesso 15/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.