Sevelamer
Índice
Classe terapêutica
Medicamento para tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AE02 [2]
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]
Nomes comerciais
Foslamer ®, Renagel ®
Indicações
O medicamento sevelamer é indicado para o controle do fósforo no sangue de pacientes com doença renal crônica sob diálise. Em pacientes sob diálise, sevelamer reduz a incidência de excesso de cálcio no sangue comparado ao tratamento com cálcio para o controle de fósforo [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 801, de 25 de abril de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento sevelamer está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N25.0 e N18.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 800 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Considerações
Conforme e-mail encaminhado pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica foi comunicado que com a publicação da Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica, foram revogadas as Portarias SAS/MS nº 69 de 11 fevereiro de 2010 – PCDT de Osteodistrofia Renal e nº 225 de 10 de maio de 2010 - PCDT de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica. Ainda, informaram que todas as solicitações cadastradas a partir de 1º de setembro de 2017, para essas patologias deverão atender aos novos critérios do PCDT vigente e ter anexados os Formulários Médicos, visto que serão anexos obrigatórios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 06/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.