Ácido tranexâmico

De InfoSUS
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antifibrinolíticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hemorrágicos [2] - B02AA02 [3]

Nomes comerciais

Hemoblock ®, Ryvka ®, Traneger ®, Transamin ®, Trexacont ®

Indicações

O medicamento ácido tranexâmico é indicado no controle e prevenção de hemorragias provocadas por hiperfibrinólise e ligadas a várias áreas como cirurgias cardíacas, ortopédicas, ginecológicas, otorrinolaringológicas, urológicas, neurológicas, em pacientes hemofílicos, hemorragias digestivas e das vias aéreas e também no tratamento do angioedema hereditário [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido tranexâmico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de coagulopatias, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), nas apresentações 250 mg e 500 mg (comprimidos), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas da doença.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Os medicamentos e insumos destinados ao tratamento de coagulopatias e doença falciforme que fazem parte do CESAF são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápicos e hematológicos no estado. Para maiores informações sobre as rotinas de dispensação, consultar diretamente no HEMOSC.

Ampliação de uso

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 1066, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 101, de 8 de janeiro de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ácido tranexâmico para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal, no âmbito do SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica.

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 101, de 8 de janeiro de 2026, o medicamento ácido tranexâmico para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento ácido tranexâmico pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde o adquire e distribui diretamente aos centros de tratamentos vinculados à Rede Nacional de Serviços de Hematologia e Hemoterapia (Hemorrede).

Referências

  1. Classe Terapêutica do Medicamento Hemoblock ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Hemoblock ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.