Emicizumabe
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros hemostáticos sistêmicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos [2] - B02BX06 [3]
Nomes comerciais
Hemcibra ®
Indicações
O medicamento emicizumabe é indicado para profilaxia de rotina, para prevenir sangramento ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em adultos e crianças com hemofilia A (deficiência congênita do fator VIII) com ou sem inibidores do fator VIII (FVIII). O medicamento pode ser utilizado por todas as faixas etárias. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 26 de agosto de 2021 - Protocolo de uso do Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores do fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância
Informações sobre o medicamento
O medicamento emicizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de coagulopatias, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, nas apresentações de 60 mg/0,4 mL, 30 mg/mL, 105 mg/0,7 mL e 150 mg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas da doença.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Os medicamentos e insumos destinados ao tratamento de coagulopatias e doença falciforme que fazem parte do CESAF são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápicos e hematológicos no estado. Para maiores informações sobre as rotinas de dispensação, consultar diretamente no HEMOSC.
Avaliações da CONITEC
Em outubro de 2023, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 840, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 52, de 09 de outubro de 2023, com a decisão final de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes de até 12 anos de idade com hemofilia A, moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII.
Em outubro de 2023, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 841, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 55, de 09 de outubro de 2023, com a decisão final de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento emicizumabe pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento diretamente aos centros de tratamentos vinculados à Rede Nacional de Serviços de Hematologia e Hemoterapia (Hemorrede).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hemcibra ® - Registro ANVISA Acesso em 14/03/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 14/03/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 14/03/2023
- ↑ Bula do medicamento Hemcibra ® - Bula do Profissional Acesso em 14/03/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.