Quetiapina
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicolépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AH04 [2]
Antipsicóticos [3]
Nomes comerciais
Aebol ®, Atip ®, Atip XR ®, Kitapen ®, Neotiapim ®, Queopine ®, Quepsia ® LP, Queropax ®, Quet ®, Quet® XR, Quetibux ®, Quetifren ®, Quetipin ®, Quetipin ®, LP, Quetros ®, Seroquel ®, Tracox ®
Indicações
O medicamento Quetiapina, em adultos, é indicada para o tratamento da esquizofrenia, como monoterapia ou adjuvante no tratamento dos episódios de mania associados ao transtorno afetivo bipolar, dos episódios de depressão associados ao transtorno afetivo bipolar, no tratamento de manutenção do transtorno afetivo bipolar I (episódios maníaco, misto ou depressivo) em combinação com os estabilizadores de humor lítio ou valproato, e como monoterapia no tratamento de manutenção no transtorno afetivo bipolar (episódios de mania, mistos e depressivos). Em adolescentes (13 a 17 anos), Quetiapina é indicado para o tratamento da esquizofrenia e, em crianças e adolescentes (10 a 17 anos), como monoterapia ou adjuvante no tratamento dos episódios de mania associados ao transtorno afetivo bipolar.[4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 364, de 9 de abril de 2013 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia
Portaria MS/SAS nº 1.203, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo
Portaria MS/SAS nº 315, de 30 de março de 2016 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I
Informações sobre o medicamento
O medicamento quetiapina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8, portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID 10 F25.0, F25.1 e F25.2 e portadores de Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I - CID 10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 25 mg, 100 mg e 200 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o fornecimento do medicamento
O medicamento quetiapina pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 06/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 06/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 06/02/2019
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.